CAIU DENTRO DO ÔNIBUS? JUSTIÇA MANDA EMPRESA INDENIZAR PASSAGEIRA EM R$ 10 MIL
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jun.
O QUE ACONTECEU?
Uma passageira sofreu uma queda dentro de um ônibus após um solavanco durante o trajeto.
Segundo o caso:
- O motorista passou em alta velocidade por uma ondulação
- A passageira foi arremessada do banco
- Caiu e sofreu lesão na coluna
Ela precisou:
Ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros
Ir ao hospital
Fazer exame médico que confirmou as lesões
O QUE A EMPRESA ALEGOU?
A empresa tentou se defender dizendo que:
👉 A passageira teria dormido e caído sozinha.
Contudo, neste caso, ficou claro que a empresa deve ser responsabilizada.
Isso porque o acidente aconteceu por causa da forma como o serviço foi prestado, ou seja, pela condução do motorista.
A passageira sofreu uma lesão na coluna após um solavanco no ônibus, causado por excesso de velocidade ao passar por uma ondulação na pista.
O QUE A JUSTIÇA DECIDIU?
A Justiça foi clara:
O acidente aconteceu dentro do ônibus
Houve lesão comprovada
A empresa não conseguiu afastar sua responsabilidade
Resultado: A empresa foi condenada a pagar R$ 10.000 por danos morais.
NÃO É SÓ UM "ACIDENTE COMUM"
A Justiça entendeu que não foi um simples transtorno.
A passageira:
Sofreu dor física
Ficou afastada do trabalho por mais de 30 dias
Precisou usar colete na coluna
Passou por constrangimento dentro do ônibus
Isso ultrapassa o “mero aborrecimento”.
A EMPRESA AINDA TENTOU ALEGAR QUE NÃO CONSEGUIU SE DEFENDER DIREITO
Mas a Justiça rejeitou esse argumento:
As provas já eram suficientes
Não era necessário ouvir testemunhas da própria empresa
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
👉Queda dentro de ônibus gera indenização a depender do caso
👉Empresa de transporte responde por acidentes com passageiros
👉Lesões + constrangimento pode gerar dano moral
CONCLUSÃO
Se você sofre um acidente dentro de transporte público:
👉Você pode ter direito à indenização.
Empresas de transporte têm o dever de garantir segurança durante toda a viagem.
🎯 E quando isso falha, o prejuízo não pode ficar com o passageiro.
Referências: Acórdão 2089544, 0726927-10.2025.8.07.0003, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 11/02/2026, publicado no DJe: 26/02/2026.