POSSO CONSEGUIR NA JUSTIÇA UM REMÉDIO QUE NÃO ESTÁ NA LISTA DO SUS?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
02 de jul.
👉 Não como uma regra, contudo um caso recente do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra exatamente quando isso é possível.
O CASO REAL
Um paciente com mielofibrose (doença grave do sangue) entrou na Justiça para conseguir o medicamento Jakavi (ruxolitinibe).
Problema:
O remédio não está na lista do SUS.
Mesmo assim, ele conseguiu. Como?
AQUI ESTÁ O PONTO MAIS IMPORTANTE DO CASO
O paciente era elegível para transplante (tratamento mais definitivo)
E o medicamento era necessário como etapa essencial antes do transplante.
Ou seja: o remédio não era opcional, mas ele fazia parte do próprio tratamento.
O QUE A JUSTIÇA ENTENDEU?
O direito à saúde deve ser garantido
Não havia alternativa eficaz disponível pelo SUS naquele contexto
O medicamento era fundamental para manter a estabilidade do quadro do paciente e
viabilizar o transplante
Resultado:
O Estado foi obrigado a fornecer o remédio.
MESMO SEM A INCLUSÃO DO MEDICAMENTO NA LISTA DO SUS?
Sim.
A CONITEC (órgão do Ministério da Saúde que avalia, entre outros, a incorporação de medicamentos no SUS) não havia incluído o medicamento na lista.
Mas a Justiça analisou o caso concreto do paciente, não só a regra geral.
Explicando de forma simples:
👉 O SUS tem uma lista de medicamentos que podem ser fornecidos
👉 Mas em casos de remédios não listados, de forma excepcional, casos podem ser analisados individualmente se a situação cumprir alguns critérios
Alguns critérios adotados:
Para obrigar o SUS a fornecer um medicamento fora da lista, normalmente é preciso provar, entre outros:
Necessidade do remédio
Laudo médico detalhado mostrando que o paciente realmente precisa daquele medicamento
Falta de alternativa no SUS
Não pode existir outro tratamento eficaz disponível na rede pública
Eficácia comprovada
O medicamento deve ter respaldo científico (não pode ser experimental)
Incapacidade financeira
O paciente não tem condições de pagar pelo tratamento
CONCLUSÃO PARA VOCÊ
Dá para conseguir remédio fora da lista do SUS
Mas é necessário provar alguns critérios
Salve esse post — isso pode fazer diferença em um momento crítico.
Referência do caso: TJSP – Apelação Cível nº 1038352-74.2025.8.26.0053. Relatora: Luciana Almeida Prado Bresciani. Julgamento: 26/01/2026