POSSO CONSEGUIR NA JUSTIÇA UM REMÉDIO QUE NÃO ESTÁ NA LISTA DO SUS?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jul.
Não como uma regra, contudo um caso recente do Tribunal de Justiça de São Paulo mostra exatamente quando isso é possível.
O CASO REAL
Um paciente com mielofibrose (doença grave do sangue) entrou na Justiça para conseguir o medicamento Jakavi (ruxolitinibe).
Problema:
O remédio não está na lista do SUS.
Mesmo assim, ele conseguiu. Como?
AQUI ESTÁ O PONTO MAIS IMPORTANTE DO CASO
O paciente era elegível para transplante (tratamento mais definitivo)
E o medicamento era necessário como etapa essencial antes do transplante.
Ou seja: o remédio não era opcional, mas ele fazia parte do próprio tratamento.
O QUE A JUSTIÇA ENTENDEU?
O direito à saúde deve ser garantido
Não havia alternativa eficaz disponível pelo SUS naquele contexto
O medicamento era fundamental para manter a estabilidade do quadro do paciente e
viabilizar o transplante
Resultado:
O Estado foi obrigado a fornecer o remédio.
MESMO SEM A INCLUSÃO DO MEDICAMENTO NA LISTA DO SUS?
Sim.
A CONITEC (órgão do Ministério da Saúde que avalia, entre outros, a incorporação de medicamentos no SUS) não havia incluído o medicamento na lista.
Mas a Justiça analisou o caso concreto do paciente, não só a regra geral.
Explicando de forma simples:
O SUS tem uma lista de medicamentos que podem ser fornecidos
Mas em casos de remédios não listados, de forma excepcional, casos podem ser analisados individualmente se a situação cumprir alguns critérios
Alguns critérios adotados:
Para obrigar o SUS a fornecer um medicamento fora da lista, normalmente é preciso provar, entre outros:
Necessidade do remédio
Laudo médico detalhado mostrando que o paciente realmente precisa daquele medicamento
Falta de alternativa no SUS
Não pode existir outro tratamento eficaz disponível na rede pública
Eficácia comprovada
O medicamento deve ter respaldo científico (não pode ser experimental)
Incapacidade financeira
O paciente não tem condições de pagar pelo tratamento
CONCLUSÃO PARA VOCÊ
Dá para conseguir remédio fora da lista do SUS
Mas é necessário provar alguns critérios
Salve esse post — isso pode fazer diferença em um momento crítico.
Referência do caso: TJSP – Apelação Cível nº 1038352-74.2025.8.26.0053. Relatora: Luciana Almeida Prado Bresciani. Julgamento: 26/01/2026