FIZERAM EMPRÉSTIMO NO MEU NOME COM ASSINATURA QUE NÃO RECONHEÇO: O BANCO PODE COBRAR?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
02 de jul.
Se você descobriu um empréstimo que nunca contratou, essa é uma das dúvidas mais comuns:
“O banco pode me cobrar por um contrato assinado eletronicamente que eu não reconheço?”
A resposta é:
👉 Não, se o banco não conseguir provar que foi realmente você quem contratou.
E esse entendimento já foi confirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo Superior Tribunal de Justiça (tribunal com decisões que valem para todo o Brasil).
CASO REAL: EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO, SEGURO PRESTAMISTA E NOME NEGATIVADO
Uma consumidora descobriu que havia um:
Contrato de empréstimo bancário celebrado por meio eletrônico;
Seguro prestamista vinculado à operação;
Inscrição do seu nome em cadastros de inadimplentes;
Processo contra a vítima que gerou bloqueio de valores em sua conta por suposta “dívida”do empréstimo.
O banco alegou que a contratação havia sido feita por assinatura eletrônica no sistema GED (Gestão Eletrônica de Documentos – Sisbr).
👉 Mas a consumidora afirmou que nunca contratou o empréstimo.
O DETALHE QUE DESMONTOU A VERSÃO DO BANCO
A autora demonstrou uma inconsistência importante:
👉 O endereço de IP utilizado na suposta contratação apontava para um lugar chamado Conselheiro Lafaiete/MP.
Na data da assinatura, ela não estava naquele lugar, além disso:
Registrou boletim de ocorrência imediatamente;
Tentou resolver o problema administrativamente;
Contestou formalmente a contratação.
O QUE DIZ O STJ
O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte regra no Tema 1.061:
Quando o consumidor impugna a assinatura eletrônica, cabe ao banco provar a autenticidade da contratação.
Ou seja:
Não é o consumidor que precisa provar que não assinou.
É o banco que deve demonstrar, tecnicamente, que a contratação foi válida.
ASSINATURA ELETRÔNICO, SOZINHA, NÃO BASTA
A Justiça destacou que a simples apresentação do contrato eletrônico não é suficiente.
NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE GERA DANO MORAL
Quando o consumidor é inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes, o dano moral é presumido.
Isso porque a negativação pode causar:
Dificuldade para obter crédito;
Recusa em financiamentos;
Constrangimentos;
Abalo à reputação.
INDENIZAÇÃO DE R$ 10 MIL
No caso, a consumidora obteve:
Declaração que inexistia a dívida do empréstimo;Desbloqueio de valores; e
Indenização de R$ 10.000,00 por danos morais.
E O SEGURO PRESTAMISTA?
O seguro prestamista costuma ser incluído junto ao empréstimo para quitar a dívida em caso de morte ou invalidez.
Mas, se o contrato principal é fraudulento, o seguro também pode ser considerado inválido.
O QUE FAZER SE FIZERAM EMPRÉSTIMO NO SEU NOME?
Se você identificou um contrato que não reconhece:
1. Registre boletim de ocorrência;
2. Conteste a contratação junto ao banco;
3. Solicite cópia integral do contrato;
4. Guarde documentos e protocolos;
5. Procure orientação jurídica.
## PERGUNTAS FREQUENTES
### O banco pode cobrar empréstimo que eu não fiz? Não, se não conseguir comprovar que a contratação foi válida.
### Quem deve provar que a assinatura eletrônica é verdadeira? O próprio banco, conforme o Tema 1.061 do STJ.
### Assinatura eletrônica basta para comprovar o contrato? Não. São necessários elementos técnicos de segurança.
### Nome negativado indevidamente gera indenização? Sim. O dano moral é presumido.
### O que é seguro prestamista?
É um seguro vinculado ao empréstimo para quitar parcelas em situações específicas.
CONCLUSÃO
Se você foi vítima de empréstimo fraudulento com assinatura eletrônica, o banco tem o dever de provar que a contratação foi realmente feita por você. Se não conseguir, a dívida pode ser declarada inexistente, a negativação anulada e ainda pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Referência: Acórdão 2028259, 0751904-43.2023.8.07.0001, Relator(a): FERNANDO TAVERNARD, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/07/2025, publicado no DJe: 14/08/2025. TJDFT.