Pensão alimentícia incide sobre o 13º salário? Entenda se você precisa pagar
Por Equipe Consumidor Descomplicado
05 de mai.
Pensão alimentícia incide sobre o 13º salário? Entenda se você precisa pagar
Essa é uma dúvida muito comum no fim do ano:
👉 “Tenho que pagar pensão sobre o décimo terceiro?”
A resposta, segundo decisões recentes da Justiça, sim — na maioria dos casos a pensão incide sobre o 13º salário.
Mas existem detalhes importantes que você precisa entender.
⚖ Caso real: cobrança de pensão sobre o 13º foi mantida
Um pai entrou na Justiça alegando que:
Não recebeu o 13º salário completo por ter trabalhado apenas parte do ano
O pagamento da pensão comprometeria sua sobrevivência
Mesmo assim, a Justiça decidiu:
👉 A pensão sobre o 13º salário continua sendo obrigatória
📌 Por que a pensão incide sobre o 13º?
A decisão foi baseada em um ponto simples:
👉 O 13º salário é considerado renda
E se a pensão foi fixada sobre a renda, ela também incide sobre:
Salário mensal
13º salário (gratificação natalina)
Outros ganhos previstos na decisão
💣 O que diz a Justiça (muito importante)
A tese aplicada no caso foi clara:
✔ A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário, conforme fixado na decisão judicial. Além disso:
✔ O fato de não ter recebido o valor integral não afasta automaticamente a obrigação.
Atenção: não é só o 13º
A Justiça também reconhece que a pensão pode incidir sobre:
✔ Terço constitucional de férias
👉 Tudo depende do que foi definido na decisão judicial.
❗ Erro comum que pode te prejudicar
Muitas pessoas pensam:
❌ “Só pago pensão sobre o salário normal”
👉 Isso está errado na maioria dos casos.
Se a decisão não excluir expressamente, o 13o entra no cálculo.
🚨 O que fazer se você não consegue pagar
Se o valor está pesado:
Não deixe acumular dívida
Entre com pedido de revisão de pensão com provas da sua renda atual
👉 Ignorar a obrigação pode gerar:
Processo judicial com bloqueio de conta e
Até prisão civil
🧾 Conclusão
A Justiça tem posição firme:
👉 O décimo terceiro salário faz parte da base de cálculo da pensão alimentícia
E mais:
A simples alegação de que não recebeu o valor integral não elimina a obrigação.
Referência: Acórdão 2050301, 0720825-78.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/09/2025, publicado no DJe:
20/10/2025. TJDFT.