PREFEITURA PODE COBRAR DÍVIDA DE QUEM JÁ MORREU?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
02 de jul.
Veja o que aconteceu nesse caso real
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe um alerta importante para qualquer família.
O CASO CONCRETO
O Município de Batatais (SP) entrou com uma cobrança judicial
A dívida era de tarifa de água e esgoto (2013 a 2015)
👉 Mas havia um problema grave: A pessoa cobrada já tinha falecido antes do processo começar.
Regra geral (muito importante):
Não se pode cobrar judicialmente uma dívida de quem já morreu.
Em casos semelhantes, o correto é cobrar a dívida do falecido em nome do espólio (bens deixados pelo falecido) ou dos herdeiros.
Por isso, havia a possibilidade do processo ser extinto, se não fosse por um detalhe.
O DETALHE DECISIVO
Os herdeiros não comunicaram o falecimento do devedor, de maneira que o cadastro continuava no nome da pessoa falecida.
👉 Resultado: A Prefeitura entrou com a ação acreditando que estava cobrando a pessoa correta.
O QUE A JUSTIÇA ENTENDEU
Mesmo com o erro, a cobrança pôde continuar, porque a falta de atualização imobiliária decorrente do falecimento, prejudicou a identificação do devedor correto.
AGORA VEM O PONTO MAIS IMPORTANTE:
Se o falecimento tivesse sido comunicado corretamente:
Aquela cobrança judicial poderia ter sido extinta desde o início do processo.
TRADUÇÃO SIMPLES:
- Execução fiscal = cobrança de dívida pelo governo.
- Espólio = conjunto de bens deixados por quem faleceu.
- Extinção do processo = fim do processo.
CONCLUSÃO PRÁTICA
Dívida não desaparece com a morte
Mas precisa ser cobrada da forma correta
E um detalhe faz toda a diferença:
👉Atualizar os dados após o falecimento pode evitar problemas e até anular cobranças erradas.
Salve esse post - isso pode te proteger no futuro.
Referência do caso: TJSP – Município de Batatais x Espólio (tarifa de água e esgoto – 2013 a 2015). Apelação Cível nº 1501804-15.2020