PROGRESSIVA QUE DEU ERRADO: QUANDO O SALÃO RESPONDE POR QUEDA DE CABELO
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jul.
Se você já saiu de um salão frustrada com o resultado, saiba que em alguns casos isso vai muito além de um simples aborrecimento, pode gerar indenização por danos materiais e morais.
Foi exatamente isso que decidiu o Tribunal em um caso envolvendo procedimento químico capilar (progressiva/alisamento) que causou queda de cabelo e corte químico.
O QUE ACONTECEU NO CASO CONCRETO?
A cliente procurou o salão com um objetivo simples: reduzir o volume da raiz do cabelo.
Mas o resultado foi completamente diferente:
Houve queda significativa dos fios
O cabelo sofreu corte químico
Ela precisou cortar entre 8 e 10 cm do comprimento
Teve gastos com tratamentos, produtos e aplique capilar
Sua aparência foi alterada contra sua vontade
E o mais grave:
O salão sabia que o cabelo já estava fragilizado
Mesmo assim, não adotou os cuidados necessários (como o teste de mecha)
O QUE O TRIBUNAL DECIDIU?
A Justiça reconheceu que houve:
Falha na prestação do serviço
Relação direta entre o procedimento e o dano
Resultado da condenação:
- R$ 3.084,00 por danos materiais (gastos para reparar o cabelo)
- R$ 5.000,00 por danos morais
POR QUE O SALÃO FOI RESPONSABILIZADO?
Porque quem presta esse tipo de serviço assume o risco do resultado.
No caso:
- O profissional tinha experiência e conhecimento técnico
- Sabia das condições do cabelo
- Ignorou cuidados básicos recomendados
Isso caracteriza falha no serviço.
DANO MORAL: NÃO É SÓ "INSATISFAÇÃO ESTÉTICA"
O Tribunal foi claro: A situação não é mero descontentamento.
A cliente teve:
- Alteração na própria imagem
- Impacto na autoestima
- Frustração intensa com o resultado
Isso atinge diretamente direitos da personalidade.
Por isso, gera direito à indenização.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Se você passou por algo parecido, fique atenta:
Salão pode responder por danos causados em procedimentos químicos
Falta de teste de mecha pode ser determinante
DANOS MATERIAIS (TRATAMENTO) SÃO REEMBOLSÁVEIS
Danos morais são possíveis quando há impacto real
CONCLUSÃO
Procedimentos estéticos não são “tentativas” — são compromissos com o resultado seguro.
Referência: Acórdão 1848841, 07513815420218070016, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 30/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. TJDFT.