PROGRESSIVA QUE DEU ERRADO: QUANDO O SALÃO RESPONDE POR QUEDA DE CABELO
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jun.
Se você já saiu de um salão frustrada com o resultado, saiba que em alguns casos isso vai muito além de um simples aborrecimento, pode gerar indenização por danos materiais e morais.
Foi exatamente isso que decidiu o Tribunal em um caso envolvendo procedimento químico capilar (progressiva/alisamento) que causou queda de cabelo e corte químico.
O QUE ACONTECEU NO CASO CONCRETO?
A cliente procurou o salão com um objetivo simples: reduzir o volume da raiz do cabelo.
Mas o resultado foi completamente diferente:
Houve queda significativa dos fios
O cabelo sofreu corte químico
Ela precisou cortar entre 8 e 10 cm do comprimento
Teve gastos com tratamentos, produtos e aplique capilar
Sua aparência foi alterada contra sua vontade
E o mais grave:
O salão sabia que o cabelo já estava fragilizado
👉Mesmo assim, não adotou os cuidados necessários (como o teste de mecha)
O QUE O TRIBUNAL DECIDIU?
A Justiça reconheceu que houve:
👉Falha na prestação do serviço
👉Relação direta entre o procedimento e o dano
Resultado da condenação:
- R$ 3.084,00 por danos materiais (gastos para reparar o cabelo)
- R$ 5.000,00 por danos morais
POR QUE O SALÃO FOI RESPONSABILIZADO?
Porque quem presta esse tipo de serviço assume o risco do resultado.
No caso:
- O profissional tinha experiência e conhecimento técnico
- Sabia das condições do cabelo
- Ignorou cuidados básicos recomendados
Isso caracteriza falha no serviço.
DANO MORAL: NÃO É SÓ "INSATISFAÇÃO ESTÉTICA"
O Tribunal foi claro: A situação não é mero descontentamento.
A cliente teve:
- Alteração na própria imagem
- Impacto na autoestima
- Frustração intensa com o resultado
Isso atinge diretamente direitos da personalidade.
Por isso, gera direito à indenização.
O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Se você passou por algo parecido, fique atenta:
👉Salão pode responder por danos causados em procedimentos químicos
👉Falta de teste de mecha pode ser determinante
DANOS MATERIAIS (TRATAMENTO) SÃO REEMBOLSÁVEIS
Danos morais são possíveis quando há impacto real
CONCLUSÃO
Procedimentos estéticos não são “tentativas” — são compromissos com o resultado seguro.
Referência: Acórdão 1848841, 07513815420218070016, Relator(a): LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2024, publicado no DJE: 30/4/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. TJDFT.