RECUSEI O BAFÔMETRO: MESMO ASSIM POSSO SER MULTADO? VEJA O QUE DIZ A LEI
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jul.
Essa é uma dúvida muito comum:
“Se eu não soprar o bafômetro, ainda posso ser punido?”
A resposta é direta:
Sim — a multa pode ser aplicada mesmo sem prova de embriaguez.
E isso já foi confirmado pela Justiça.
CASO REAL: MOTORISTA RECUSOU O BAFÔMETRO
No caso analisado:
A condutora foi abordada em bloqueio policial
Foi solicitado o teste do bafômetro
Ela se recusou a realizar o teste
Essa recusa foi registrada no auto de infração, com todos os dados do condutor.
O PONTO MAIS IMPORTANTE (QUE QUASE NINGUÉM SABE)
A multa não foi por dirigir bêbado
- Foi pela recusa ao teste
O QUE DIZ A LEI
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 165 → penalidade (multa, suspensão)
Art. 277 → obrigação de se submeter ao teste
E o principal:
Recusar o bafômetro é uma infração autônoma
TRADUÇÃO SIMPLES
Mesmo que você:
Não esteja bêbado
Não haja prova de álcool
Só o fato de recusar já gera punição
POR QUE ISSO ACONTECE?
A lei foi criada para evitar que o motorista: “fuja” da fiscalização se recusando ao teste
Por isso:
A recusa já é considerada infração
Não precisa provar embriaguez
O QUE A JUSTIÇA ENTENDEU NO CASO
A decisão foi clara:
A autuação foi válida
A motorista tinha ciência da infração
A recusa por si só justificou a penalidade
Ou seja: não houve ilegalidade.
ERRO COMUM QUE PODE TE PREJUDICAR
Muita gente pensa:
“Se eu não soprar, não podem provar nada”
Isso está errado.
A lei pune exatamente essa situação.
RESUMO RÁPIDO
Recusar bafômetro dá multa? Sim
Precisa provar embriaguez? Não
É infração própria? Sim
Posso perder a CNH? Sim
CONCLUSÃO
A regra é clara no Código de Trânsito Brasileiro:
Recusar o bafômetro já é suficiente para aplicação de penalidades
- Mesmo sem prova de embriaguez.
Referência: Acórdão 1964013, 0764922-52.2024.8.07.0016, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJE: 17/02/2025.