Recusei o bafômetro: mesmo assim posso ser multado? Veja o que diz a lei
Por Equipe Consumidor Descomplicado
13 de mai.
🔎 Recusei o bafômetro: mesmo assim posso ser multado? Veja o que diz a lei
Essa é uma dúvida muito comum:
“Se eu não soprar o bafômetro, ainda posso ser punido?”
A resposta é direta:
Sim — a multa pode ser aplicada mesmo sem prova de embriaguez.
E isso já foi confirmado pela Justiça.
Caso real: motorista recusou o bafômetro
No caso analisado:
A condutora foi abordada em bloqueio policial
Foi solicitado o teste do bafômetro
Ela se recusou a realizar o teste
👉 Essa recusa foi registrada no auto de infração, com todos os dados do condutor.
O ponto mais importante (que quase ninguém sabe)
A multa não foi por dirigir bêbado
👉 Foi pela recusa ao teste
O que diz a lei
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece:
Art. 165 → penalidade (multa, suspensão)
Art. 277 → obrigação de se submeter ao teste
E o principal:
Recusar o bafômetro é uma infração autônoma
Tradução simples
Mesmo que você:
Não esteja bêbado
Não haja prova de álcool
👉 Só o fato de recusar já gera punição
Por que isso acontece?
A lei foi criada para evitar que o motorista: “fuja” da fiscalização se recusando ao teste
Por isso:
☑️ A recusa já é considerada infração
☑️ Não precisa provar embriaguez
O que a Justiça entendeu no caso
A decisão foi clara:
A autuação foi válida
A motorista tinha ciência da infração
A recusa por si só justificou a penalidade
Ou seja: não houve ilegalidade.
Erro comum que pode te prejudicar
Muita gente pensa:
“Se eu não soprar, não podem provar nada”
Isso está errado.
👉 A lei pune exatamente essa situação.
Resumo rápido
Recusar bafômetro dá multa? Sim
Precisa provar embriaguez? Não
É infração própria? Sim
Posso perder a CNH? Sim
Conclusão
A regra é clara no Código de Trânsito Brasileiro:
Recusar o bafômetro já é suficiente para aplicação de penalidades
👉 Mesmo sem prova de embriaguez.
Referência: Acórdão 1964013, 0764922-52.2024.8.07.0016, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/02/2025, publicado no DJE: 17/02/2025.