TELEMARKETING ABUSIVO: LIGAÇÕES INSISTENTES PODEM RENDER DANO MORAL DE R$ 3 MIL
Por Equipe Consumidor Descomplicado
20 de jun.
Receber ligações oferecendo serviços é comum.
Mas atenção:
Ligações insistentes, repetitivas e mesmo após pedido de bloqueio configuram telemarketing abusivo.
E isso pode gerar indenização por dano moral.
REAL: CONSUMIDOR RECEBEU LIGAÇÕES MESMO APÓS PEDIR BLOQUEIO
No caso analisado pela Justiça, o consumidor:
- Recebia diversas ligações de telemarketing todos os dias
- Pediu expressamente para não ser mais incomodado
- Mesmo assim, as chamadas continuaram
Resultado: a situação deixou de ser um simples incômodo e passou a ser violação do direito ao sossego.
DECISÃO DA JUSTIÇA
A Justiça reconheceu que houve:
Telemarketing abusivo
Descumprimento do pedido de bloqueio
Excesso de ligações
Perturbação da tranquilidade
A empresa foi condenada a:
- Parar imediatamente as ligações
- Pagar R$ 3.000 de indenização por danos morais
TELEMARKETING ABUSIVO: O QUE CARACTERIZA?
Você pode estar sofrendo telemarketing abusivo se houver:
- Ligações frequentes e repetitivas
- Contato em horários inconvenientes
- Desrespeito ao pedido de não ligar
- Insistência com ofertas indesejadas
Isso ultrapassa o limite do aceitável e pode ser considerado ilegal.
DANO MORAL POR LIGAÇÕS
A Justiça entende que o próprio excesso de ligações já configura o dano.
Ou seja:
- A insistência por si só já gera o direito à indenização.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
Telemarketing abusivo pode gerar direito à indenização
Ligações insistentes violam o direito ao sossego
Empresa deve respeitar pedido de bloqueio
IMPORTANTE: EMPRESAS TÊM LIMITE
Empresas podem oferecer serviços.
Mas não podem:
- Insistir de forma abusiva
- Ignorar sua vontade
- Transformar contato em perturbação
Quando isso acontece, há abuso de direito.
CONCLUSÃO
Seu tempo, sua paz e sua privacidade têm valor, inclusive na Justiça.
Referência: Acórdão 2040049, 0733001-41.2025.8.07.0016, Relator(a): MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 03/09/2025, publicado no DJe: 11/09/2025. TJDF