ESTÃO DESCONTANDO EMPRÉSTIMO QUE VOCÊ NÃO FEZ? ENTENDA SEUS DIREITOS?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
30 de ago.
Você já olhou seu benefício ou salário e percebeu descontos de empréstimo ou cartão consignado que nunca contratou?
Esse problema é mais comum do que parece e a Justiça tem sido clara:
O banco é quem deve provar que o consumidor realmente contratou.
QUANDO O DESCONTO É CONSIDERADO ILEGAL?
Os descontos são considerados indevidos quando:
Consumidor não reconhece a contratação
Há assinatura falsa ou inexistente
Não existe prova válida da autorização
Ou o banco apresenta documentos inconsistentes ou de outra pessoa
Nesses casos, pode ser reconhecida a inexistência do contrato.
O banco tem obrigação de provar a contratação
O BANCO TEM OBRIGAÇÃO DE PROVAR
Segundo entendimento consolidado da Justiça, não é o consumidor que precisa provar que não contratou.
Pelo contrário:
O banco deve apresentar prova clara da contratação, como:
Contrato assinado
Biometria válida
Própria voz do próprio consumidor.
Se não houver prova válida, o contrato pode ser considerado inexistente.
DESCONTOS INDEVIDOS PODEM GERAR DEVOLUÇÃO EM DOBRO
Quando o banco realiza cobranças indevidas, o consumidor pode ter direito à:
Devolução dos valores pagos
Restituição em dobro (em muitos casos)
Isso acontece quando a cobrança viola a boa-fé e não há justificativa plausível.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA GERA DANO MORAL
Se, além dos descontos, o banco ainda negativar seu nome, a situação se agrava.
Se o banco já está descontando valores diretamente do benefício, não faz sentido:
Cobrar a mesma dívida
Negativar o nome do consumidor
Essa conduta é considerada abusiva e contraditória.
A Justiça entende que isso gera dano moral automático (in re ipsa), ou seja:
Não precisa provar o prejuízo emocional.
Em caso recente no DF, foi fixada indenização de R$ 5.000,00.
Não existe prazo curto para discutir fraude bancária
Quando há fraude, o prazo prescricional começa a partir da última parcela descontada decorrente do empréstimo ou cartão.
Ou seja, mesmo que os descontos ocorram há anos, ainda pode ser possível buscar seus direitos.
O QUE A JUSTIÇA DECIDIU EM CASO SEMELHANTE
Em decisão recente, a Justiça reconheceu que:
O consumidor não contratou cartão consignado nem empréstimo
Houve fraude bancária
Os descontos eram indevidos
O nome foi negativado injustamente
E determinou:
Cancelamento dos contratos
Devolução em dobro dos valores descontados
Compensação de valores depositados
Indenização por dano moral de R$ 5.000O que fazer se houver desconto indevido
Se você identificar descontos que não reconhece:
Solicite o contrato ao banco
Guarde extratos e comprovantes
Essas provas são essenciais para defender seus direitos.
Referência: Acórdão 2088422, 0708434-11.2023.8.07.0017, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ªTURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/02/2026, publicado no DJe: 27/02/2026. TJDFT