PROTEÇÃO VEICULAR TEM REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
26 de ago.
Muitas associações de proteção veicular defendem que não seguem as regras de seguros tradicionais por funcionarem no sistema de "ajuda mútua" ou cooperativismo sem fins lucrativos.
No entanto, a Justiça tem decidido reiteradamente que esses serviços operam de forma idêntica aos seguros de automóveis comuns.
Por causa dessa forte semelhança prática, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica integralmente a essas relações contratuais.
O QUE DIZ A LEI SOBRE COLISÃO NA TRASEIRA?
Se você se envolver em uma batida onde um veículo colidiu na traseira do outro, é fundamental saber que a legislação brasileira estabelece uma presunção de culpa de quem vai atrás.
O Código de Trânsito Brasileiro exige expressamente que todo condutor mantenha uma distância de segurança frontal e lateral adequada.
Isso serve justamente para conseguir parar a tempo, mesmo se o motorista da frente precisar frear de repente ou reduzir a velocidade de forma inesperada. Cabe sempre a quem bateu na traseira provar o contrário.
COMO É CALCULADA A INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL?
Quando ocorre a perda total do automóvel em um acidente de trânsito, a indenização paga pela associação deve ter como base oficial o valor da Tabela FIPE vigente na data exata em que o sinistro aconteceu.
Esse critério assegura a reparação integral dos prejuízos sem gerar enriquecimento ilícito para nenhuma das partes.
O QUE ACONTECE COM O CARRO DESTRUÍDO?
Em contrapartida ao recebimento do valor integral do bem, o proprietário do veículo tem a obrigação de transferir os restos do automóvel — o chamado "salvado" — diretamente para a associação.
Essa transferência é obrigatória para evitar fraudes e duplo ganho indevido.
POSSO TER DESCONTOS NA INDENIZAÇÃO?
Sim, a entidade de proteção veicular tem o direito legítimo de descontar do valor total da indenização eventuais débitos anteriores que já estavam vinculados ao automóvel.
Isso inclui pendências como multas de trânsito em aberto, IPVA atrasado, taxas de licenciamento e débitos de DPVAT anteriores à data da batida, garantindo justiça financeira para a resolução do caso.
Referência: Acórdão 2047927, 0718401-31.2023.8.07.0001, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/09/2025, publicado no DJe: 30/09/2025.