TRABALHA PARA O GOVERNO? VOCÊ PODE SER COBRADO POR ERRO
Por Equipe Consumidor Descomplicado
25 de ago.
Muita gente acredita que, quando ocorre um erro no serviço público, “quem paga é só o Estado”.
Mas isso não é bem assim, e entender isso pode evitar muita dor de cabeça.
Qualquer pessoa que presta serviço público pode ser responsabilizada, não só servidor público concursado, como:
Empregados públicos
Comissionados
Políticos
Temporários
Militares
Servidores públicos
O QUE ACONTECEU NO CASO?
Um servidor público causou um acidente dirigindo um veículo do município.
Por causa disso, o Município foi condenado a pagar uma indenização para a vítima.
Depois, o próprio Município entrou com uma ação para cobrar esse valor do servidor.
COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?
Imagine a seguinte situação:
1. Um cidadão sofre um dano (ex: erro médico em hospital público, acidente causado por veículo do Estado)
2. Ele entra na Justiça contra o governo (Município, Estado ou União)
3. O governo é condenado a pagar indenização
Até aqui, tudo normal: o cidadão cobra direto do Estado.
E quando a pessoa que causou o dano pode ser cobrada pelo Estado?
Aqui está o ponto mais importante (e mais confundido):
O direito do Estado ser ressarcido pelo agente causador do dano nasce com o trânsito em julgado da ação contra o Estado.
O QUE É TRÂNSITO EM JULGADO?
É quando a decisão judicial:
Não cabe mais recurso
Virou definitiva
Ou seja: já está certo que o Estado deve indenizar a vítima, porque esta ganhou o processo judicial.
Muita gente acha que o governo só pode cobrar do servidor depois que pagar a vítima
Errado.
O Estado não precisa esperar o pagamento do RPV ou precatório para pedir o ressarcimento do valor ao agente público.
Basta a decisão ser definitiva, ou seja, não ter mais possibilidade de recorrer.
RESUMO SIMPLES:
A pessoa processa o Estado
O Estado perde
A decisão vira definitiva
O Estado já pode cobrar quem causou o erro, ou seja, o servidor público.
O NOME DISSO É “AÇÃO REGRESSIVA”
Funciona assim:
O Estado responde primeiro ao cidadão
Depois cobra de quem causou o dano
MAS EXISTE UM LIMITE IMPORTANTE
A cobrança não é automática. Só acontece se ficar comprovado do agente público dolo ou culpa:
No dolo a pessoa quis causar o dano ou assumiu o risco de que ele acontecesse.Em outras palavras: ela sabia o que estava fazendo e mesmo assim fez.
Aqui não tem erro: é ação consciente.
Exemplo: Um funcionário público que intencionalmente altera um documento para prejudicar alguém.
Na culpa, a pessoa não queria causar o dano, mas agiu de forma errada. Acontece de três formas:
Negligência (descuidado) - Deixou de fazer o que deveria. Ex: Não revisar um procedimento importante, ignorar uma verificação básica.
Imprudência (agiu sem cuidado) - Fez algo de forma arriscada. Ex: Dirigir veículo oficial em alta velocidade sem necessidade.
Imperícia (falta de preparo técnico) - Não tinha habilidade suficiente. Ex: Erro técnico de um profissional por falta de conhecimento ou cuidado.
TRADUÇÃO PARA O DIA A DIA:
Você sofre um dano → processa o Estado
O Estado é condenado → decisão definitiva
O Estado pode cobrar depois de quem errou, no caso, o agente público
E isso vale para qualquer pessoa que esteja prestando serviço público, não importa o vínculo.
POR QUE ISSO É IMPORTANTE PARA VOCÊ?
Se você é cidadão → pode buscar seus direitos direto contra o Estado
Se você trabalha para o governo → pode ser responsabilizado depois
RESUMO FINAL (SALVA ESSE):Não é só servidor concursado, vale para todos que prestam serviço público
O que importa é o trânsito em julgado da ação contra o Estado
Não precisa esperar precatório ou RPV
O Estado pode cobrar depois de quem causou o dano
Compartilhe esse post: muita gente ainda acredita que “trabalhar para o governo” significa nunca responder por erros. Mas na prática, a responsabilidade existe e pode chegar mais rápido do que parece.
Referência: TJSP; Apelação Cível nº 1087854-50.2023.8.26.0053; Comarca de São Paulo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Relator: Eduardo Gouvêa; Data do Julgamento: 12/01/2026; Data de Registro: 12/01/202