ATRASO NA ENTREGA DO DIPLOMA: FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Por Equipe Consumidor Descomplicado
23 de jul.
No âmbito das instituições de ensino, tem-se consolidado o entendimento de que a demora injustificada na expedição de diploma configura falha na prestação do serviço, ensejando dano moral.
CASO REAL ANALISADO PELA JUSTIÇA
Consumidora que, após concluir regularmente Curso Técnico de Secretariado em 27/05/2019, não obteve, em prazo razoável, a expedição do respectivo certificado de conclusão.
A instituição de ensino, por sua vez, sustentou que:
A demora na emissão do documento era por culpa de suposta inércia da Secretaria de Educação do Distrito Federal, responsável pelo registro.
Contudo, tal argumento não foi aceito.
ENTENDIMENTO DA JUSTIÇA
A controvérsia foi solucionada sob o respaldo do Código de Defesa do Consumidor e entendeu-se que:
Por conta da instituição de ensino integrar a cadeia de fornecimento do serviço de ensino, esta responde pelos problemas na prestação do serviço.
A instituição de ensino apenas não seria responsabilizada em caso de culpa exclusiva de terceiro, o que não ocorreu.
A alegação de culpa exclusiva de terceiro (Secretaria de Educação) foi afastada, uma vez que:
Não houve comprovação documental de que houvesse culpa da Secretaria, haja vista que a instituição de ensino deveria ter juntado, no mínimo, processo administrativo de registro do diploma para se verificar se havia cumprido prazos;
Não se demonstrou atuação diligente da instituição, na verdade após a instituição ver que a Secretaria estava em atraso, apenas tomou providência (mandado de segurança) 3 meses depois, demonstrando que contribuiu para o atraso.
Conclusão do Tribunal: houve contribuição direta da instituição para a demora na expedição do certificado.Reiteração de conduta irregular
Outro ponto relevante da decisão foi a constatação de que:
A instituição já era processada em diversas demandas semelhantes
Além disso:
Houve advertência em procedimento administrativo de recredenciamento da instituição
Indícios de descumprimento reiterado de normas educacionais
O que reforça a falha estrutural na prestação do serviço.
CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL
O Tribunal reconheceu que a conduta extrapolou o mero descumprimento contratual.
Assim, restou caracterizada violação a direitos da personalidade, ao violar a dignidade, a autonomia profissional e o projeto de vida da estudante.
DANO MORAL FIXADO: R$ 2.000,00
Impactos reais: como a falta do certificado prejudica sua vida profissional
A demora na entrega do certificado não é um simples detalhe burocrático, ela pode travar a vida do consumidor.
Na prática, isso pode gerar:
Impedimento para conseguir emprego, já que muitas empresas exigem comprovação formal da formação;
Impossibilidade de tomar posse em concurso público, mesmo após aprovação, por falta do documento obrigatório;
Dificuldade para registro em conselhos profissionais, quando exigido;
Atraso no ingresso em cursos superiores ou especializações.
Ou seja:
O consumidor conclui o curso, mas fica impedido de colher os frutos dele.
Referência:Acórdão 1316047, 07022273120208070007, Relator(a): ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 10/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada