REEMBOLSO DE PASSAGEM AÉREA: VOCÊ TEM DIREITO AO SEU DINHEIRO DE VOLTA?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
07 de ago.
Você comprou a passagem. Mudança de plano. Cancelou com antecedência. A companhia reteve quase todo o valor.
Isso é legal? Na maioria dos casos, não.
O QUE A LEI DIZ?
O artigo 740 do Código Civil estabelece que o passageiro pode rescindir o contrato de transporte antes do início da viagem, tendo direito à restituição do valor pago, desde que comunique a empresa em tempo suficiente para que a passagem seja renegociada.
Se houve antecedência razoável (como seis dias antes do voo), a retenção integral costuma ser considerada abusiva.
Isso significa que a companhia aérea não pode simplesmente reter todo o valor pago sob alegação de tarifa promocional não reembolsável.
O QUE OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO?
A jurisprudência tem entendido que:
- A retenção integral do valor é abusiva.
- A multa deve ser razoável e proporcional.
- Quando há tempo suficiente para revenda do assento, a empresa deve devolver praticamente todo o valor, admitindo retenção pequena (em torno de 5%).
Se a empresa pode revender o assento, não pode lucrar duas vezes
Em casos analisados pelo TJDFT, quando o consumidor cancelou com antecedência suficiente e a empresa não comprovou prejuízo, foi determinada a devolução do valor pago, permitindo apenas retenção mínima, como em prazo de 6 dias antes da viagem.
EXISTE PRAZO PARA PEDIR REEMBOLSO?
Sim. E muita gente perde dinheiro por não saber disso.
A ação para pedir devolução de valores pagos indevidamente em passagens aéreas prescreve em 5 anos.Isso significa que, após esse prazo, você pode perder o direito de cobrar judicialmente, mesmo que a cobrança tenha sido abusiva.
Mas atenção: quanto antes você age, maiores são as chances de organizar provas, fundamentar corretamente o pedido e receber o valor atualizado com juros e correção monetária.
ANTES DE PROCESSAR: TENTE ISSO
1. Reclamação formal na companhia aérea.
2. Registro no Consumidor.gov.br.
3. Reclamação no PROCON.
Muitas empresas resolvem quando percebem que o consumidor conhece seus direitos.
QUANDO PROCURAR ADVOGADO?
- Quando houver negativa injustificada de reembolso.
- Quando a empresa se recusar a devolver em dinheiro.
- Quando já houve tentativa administrativa sem sucesso.
MINHA ANÁLISE PROFISSIONAL
O consumidor não pode assumir sozinho o risco do negócio.
Se houve tempo para revenda, a retenção integral é desproporcional.
Cláusula contratual não está acima da lei.
RESUMO:
Você pode cancelar antes da viagem.
Tem direito ao reembolso.
A multa deve ser razoável.
Retenção integral tende a ser abusiva.