BANCO NEGATIVOU SEU NOME POR UMA DÍVIDA QUE A JUSTIÇA JÁ DISSE QUE NÃO EXISTE? VOCÊ PODE TER DIREITO À INDENIZAÇÃO
Por Equipe Consumidor Descomplicado
01 de ago.
Imagine vencer um processo na Justiça que reconhece que um empréstimo foi feito por fraude e que você nunca contratou aquela dívida. Meses depois, você descobre que o banco voltou a cobrar o mesmo débito, negativou seu nome e ainda bloqueou seu cartão de crédito.
Foi exatamente isso que aconteceu neste caso.
O QUE ACONTECEU?
Uma consumidora descobriu que havia um empréstimo de R$ 38.544,00 em seu nome, parcelado em 96 prestações de R$ 1.137,35.
Ela afirmou que nunca contratou esse empréstimo e levou o caso à Justiça.
Após analisar as provas, a Justiça reconheceu que o contrato era fraudulento, declarou que a consumidora nunca manifestou vontade de contratar o empréstimo e determinou que as partes voltassem à situação anterior, como se o contrato nunca tivesse existido. A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.
MESMO ASSIM, O BANCO VOLTOU A COBRAR A DÍVIDA
Mesmo após a decisão definitiva, a consumidora recebeu:
Aviso de negativação no Serasa;
Comunicação do SCPC sobre a inscrição de seu nome;
Proposta para pagar a dívida;
Bloqueio do cartão de crédito.
Além disso, ela informou que tentou obter crédito e solicitar cartão em outras instituições financeiras, mas teve os pedidos negados porque a dívida continuava registrada em seu nome.
O BANCO DISSE QUE A DECISÃO NÃO MANDAVA RETIRAR A DÍVIDA
O banco alegou que a decisão anterior não determinava expressamente a exclusão da negativação nem declarava a inexigibilidade da dívida.
Mas a Justiça não aceitou esse argumento.
Segundo o Tribunal, quando uma decisão reconhece que o contrato foi fruto de fraude e determina o retorno das partes à situação anterior, a consequência é clara: a dívida deixa de existir.
E se a dívida não existe, ela não pode ser cobrada nem servir para negativar o nome do consumidor.
O CONSUMIDOR PRECISA PROVAR QUE SOFREU PREJUÍZO?
Não.
A Justiça reafirmou que, quando alguém tem o nome negativado por uma dívida inexistente, o dano moral é presumido.
Isso significa que não é necessário provar constrangimento, vergonha ou sofrimento psicológico. O simples fato de o consumidor ser negativado injustamente já gera o dever de indenizar.
HOUVE INDENIZAÇÃO?
Sim.
O Tribunal manteve a condenação do banco ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais.
Para a Justiça, além da negativação indevida, pesaram fatores como o bloqueio contínuo do cartão de crédito, a dificuldade para conseguir novos créditos e a situação de vulnerabilidade econômica da consumidora.
O QUE ESSE JULGAMENTO ENSINA?
Se a Justiça já decidiu de forma definitiva que uma dívida não existe, nenhuma empresa pode continuar cobrando esse débito ou negativando o nome do consumidor com base nele.
Caso isso aconteça, a cobrança é considerada ilícita e pode gerar o direito à indenização por danos morais, além da obrigação de retirar imediatamente a restrição dos cadastros de inadimplentes.
REFERÊNCIA: TJDFT – Acórdão nº 2106577, Apelação Cível nº 0743327-42.2024.8.07.0001, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D'Assunção, 3ª Turma Cível, julgamento em 30/03/2026