BARULHO EXCESSIVO DA ACADEMIA GERA INDENIZAÇÃO? A JUSTIÇA DIZ QUE SIM
Por Equipe Consumidor Descomplicado
29 de jul.
Quem mora em apartamento sabe como o barulho do vizinho pode acabar com a tranquilidade do dia a dia. Música alta, festas frequentes ou até uma academia do condomínio funcionando com ruídos intensos podem ultrapassar o limite do tolerável.
E quando isso acontece de forma repetitiva, o morador pode ter direito à indenização por danos morais.
O QUE ACONTECEU NESSE CASO?
Uma moradora passou a sofrer com o barulho excessivo produzido pela academia do condomínio, que comprometia seu descanso, sua paz e o sossego dentro de casa.
Antes de recorrer à Justiça, ela tentou resolver o problema administrativamente, fazendo diversas reclamações ao condomínio. Mesmo assim, a situação continuou.
Diante da persistência dos ruídos, ela ingressou com uma ação pedindo indenização.
O condomínio alegou que era apenas um incômodo comum?
Na prática, sim.
Mas a Justiça entendeu que o caso não se tratava de um simples aborrecimento.
Os desembargadores reconheceram que o excesso de barulho violou um direito básico de qualquer morador: o direito ao sossego e à tranquilidade dentro da própria residência.
BARULHO EXCESSIVO PODE GERAR DANO MORAL?
Pode.
Segundo o Tribunal, quando os ruídos são constantes e ultrapassam os limites do razoável, eles caracterizam abuso do direito de propriedade.
Isso significa que ninguém pode utilizar seu imóvel ou as áreas comuns do condomínio de maneira que prejudique a qualidade de vida dos demais moradores.
O QUE A JUSTIÇA DECIDIU?
O Tribunal manteve a condenação por danos morais, destacando que a moradora sofreu verdadeira perturbação da paz e do sossego.
Além disso, reforçou que a indenização deve cumprir duas funções:
Compensar quem sofreu o prejuízo;
Desestimular que a mesma conduta volte a acontecer.
O QUE ESSE JULGAMENTO ENSINA?
Nem todo barulho gera indenização.
Porém, quando os ruídos são frequentes, excessivos e persistentes, comprometendo o descanso e a tranquilidade dos moradores, a situação pode ultrapassar um mero incômodo e configurar dano moral.
Se você está passando por isso:
Registre reclamações por escrito ao condomínio;
Guarde mensagens, protocolos e e-mails;
Grave vídeos ou áudios que demonstrem os ruídos (quando possível);
Reúna testemunhas.
Essas provas podem ser importantes caso seja necessário buscar seus direitos na Justiça.
O direito de um morador termina quando começa o direito do outro ao descanso, à saúde e ao sossego.
Referência: TJDFT – Acórdão nº 989827, Apelação Cível nº 20150110283153APC, Rel. Des. Silva Lemos, 5ª Turma Cível, julgamento em 30/11/2016