COMPROU CURSO E NÃO ERA O QUE PROMETERAM? VOCÊ PODE CANCELAR E RECEBER TUDO DE VOLTA
Por Equipe Consumidor Descomplicado
25 de jul.
O QUE ACONTECEU NO CASO?
Uma consumidora contratou um curso de inglês acreditando que seria presencial.
Mas, logo no primeiro dia, descobriu que:
As aulas eram feitas por tablet;
Não havia professor em sala, apenas um monitor.
Resultado: pediu o cancelamento e a empresa quis cobrar multa e não devolver nada.
A JUSTIÇA ENTENDEU DIFERENTE
O Judiciário entendeu que houve falha no dever de informação, com base no Código de Defesa do Consumidor, de maneira que o consumidor deve ser informado adequadamente sobre as características do serviço que contrata.
E determinou:
Devolução de todos os valores pagos pelo curso, inclusive de materiais e matrícula.
Isenção de multa.
Ou seja: retorno ao status quo ante (como se o contrato nunca tivesse existido).
POR QUE ISSO É IMPORTANTE?
Muitas empresas tentam tratar como “desistência do aluno”…
Mas existe uma diferença essencial:
Desistência → pode gerar multa.
Falha na informação → não pode haver prejuízo ao consumidor.
O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor garante:
Direito à informação clara e adequada
Proteção contra práticas enganosas
Restituição quando há falha no serviçoSe o contrato não explica corretamente como o serviço funciona, ele já nasce problemático.
Esse tipo de caso não é “arrependimento”, é vício na informação contratual, o que afasta cláusulas de multa e muitas vezes, a devolução integral do que foi pago.
CONCLUSÃO
Se você contratou um curso e percebeu que não era aquilo que te venderam, não aceite prejuízo.
Você pode cancelar
Pode receber tudo de volta
E a empresa não pode te penalizar por isso.
Acórdão 2093266, 0707496-36.2025.8.07.0020, Relator(a): MARCO ANTONIO DO AMARAL, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 23/02/2026, publicado no DJe: 06/03/2026. TJDFT