DEIXOU O CARRO COM MOTORISTA E ALGO SUMIU? O ESTABELECIMENTO PODE TER QUE INDENIZAR
Por Equipe Consumidor Descomplicado
25 de jul.
Muitas pessoas utilizam serviços de valet ou manobrista em restaurantes, hotéis e eventos por comodidade.
Porém, o que pouca gente sabe é que, quando você entrega o carro ao manobrista, o estabelecimento passa a ser responsável pela guarda do veículo e dos bens que estão dentro dele, de acordo com entendimento recente.
Se ocorrer furto ou extravio de objetos, pode haver direito à indenização.
AO ENTREGAR O CARRO AO VALET, O ESTABELECIMENTO ASSUME A GUARDA
Quando o consumidor entrega o veículo ao serviço de manobrista, ocorre uma transferência da custódia do carro.
Isso significa que o estabelecimento passa a ter responsabilidade sobre o veículo enquanto ele estiver sob sua guarda.
Essa responsabilidade é chamada de responsabilidade objetiva, prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
CASO ANALISADO PELA JUSTIÇA
Em um caso julgado no Juizado Especial Cível, um consumidor foi almoçar em um restaurante durante o uma viagem de fim de ano.
Ele entregou o carro ao serviço de manobrista do estabelecimento, informando inclusive que havia duas malas dentro do veículo.
Após o almoço, quando recebeu o carro de volta, percebeu que uma das malas havia desaparecido.
Dentro da bagagem havia diversos objetos pessoais, incluindo óculos, roupas e acessórios, totalizando prejuízo de mais de R$ 42 mil.
FALTA DE PROVA DO ESTABELECIMENTO REFORÇA A RESPONSABILIDADE
Durante o processo, o estabelecimento tentou alegar que não havia prova do furto.
No entanto, a Justiça observou que a empresa não apresentou qualquer registro de segurança, como imagens de câmeras ou controle do estacionamento.
Como esses registros estavam sob controle do próprio estabelecimento, a ausência dessa prova reforçou a presunção de falha na prestação do serviço.
Pois, se o estabelecimento assume a guarda do veículo, também deve manter controle e segurança adequados.
Quando ocorre um furto e não há câmeras, registros ou qualquer forma de controle, a Justiça pode entender que houve falha na prestação do serviço.
RESSARCIMENTO
A Justiça reconheceu que houve extravio da mala enquanto o veículo estava sob guarda do valet.
Por isso, o estabelecimento foi condenado a indenizar os prejuízos materiais, fixados em cerca de R$ 38 mil, considerando o valor de objetos comprovados ou compatíveis com o contexto da viagem.
Alguns itens foram excluídos da indenização por falta de comprovação documental.
NEM TODO PROBLEMA GERA DANO MORAL
Apesar da perda da mala e dos objetos, o tribunal entendeu que não houve dano moral no caso específico.
Isso porque não foi demonstrado que o episódio gerou abalo relevante à honra, dignidade ou imagem do consumidor, sendo considerado um dissabor típico das relações de consumo.
Assim, a reparação ficou limitada ao ressarcimento da perda.
A IMPORTÂNCIA DE GUARDAR O COMPROVANTE DO VALET
Sempre que utilizar serviço de manobrista ou estacionamento, é importante guardar o ticket ou comprovante de entrega do veículo.
Esse documento é uma prova de que o carro foi efetivamente entregue à guarda do estabelecimento, o que ajuda a demonstrar a responsabilidade do fornecedor caso ocorra algum problema.
Em muitos processos, o comprovante do valet serve justamente para provar que:
O veículo foi entregue ao serviço oferecido pelo estabelecimento;
O carro ficou sob custódia dos funcionários;
O consumidor não estava com o veículo no momento do ocorrido.
Por isso, um simples ticket pode se tornar uma prova importante caso seja necessário buscar ressarcimento por prejuízos.