ME VENDERAM UM IMÓVEL E NÃO TRANSFERIRAM O IPTU. POSSO PEDIR INDENIZAÇÃO?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
05 de ago.
O QUE ACONTECEU?
Uma consumidora vendeu os direitos sobre um imóvel, mas a compradora não providenciou a regularização da transferência da titularidade.
Como consequência, os débitos de IPTU e TLP dos anos de 2017, 2018 e 2019 continuaram vinculados ao nome da antiga proprietária e geraram uma dívida de R$ 1.906,60.
A situação ficou ainda mais grave porque os débitos foram inscritos em dívida ativa levados a protesto, gerando restrições que poderiam afetar sua vida financeira.
A COMPRADORA ALEGOU QUE ERA APENAS UM PROBLEMA CONTRATUAL
A compradora tentou afastar a condenação dizendo que tudo não passava de um mero descumprimento de contrato e que não havia prova de que a consumidora tivesse sofrido prejuízo.
Também alegou que o imóvel teria sido vendido para um terceiro.
O QUE DECIDIU A JUSTIÇA?
O Tribunal rejeitou esses argumentos.
Os desembargadores destacaram que a empresa não comprovou que havia realizado a transferência da titularidade nem que o imóvel havia sido regularmente alienado a terceiro.
Além disso, a Justiça ressaltou que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido.
Isso significa que a vítima não precisa provar que sofreu humilhação, vergonha ou abalo psicológico, pois a própria inscrição indevida em dívida ativa e o protesto já são suficientes para caracterizar o dano.
O CONSUMIDOR PRECISA PROVAR QUE SOFREU PREJUÍZO?
Não.
Segundo o Tribunal, a jurisprudência reconhece que, quando alguém tem seu nome vinculado indevidamente a débitos de IPTU e sofre inscrição em dívida ativa ou protesto por culpa de terceiros, o dano moral é presumido.
Por isso, não é necessário demonstrar concretamente o sofrimento ou os transtornos causados.
HOUVE INDENIZAÇÃO?
Sim.
A Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, entendendo que o valor era adequado para compensar os prejuízos sofridos pela consumidora.
O QUE ESSE JULGAMENTO ENSINA?
Se você vendeu ou comprou um imóvel e a transferência da titularidade não foi regularizada, causando cobranças indevidas de IPTU, inscrição em dívida ativa ou protesto, saiba que essa situação pode gerar direito à indenização.
Nesses casos, é importante guardar toda a documentação da compra e venda, além das notificações que comprovem as cobranças indevidas.
A negligência de quem tinha a obrigação de regularizar o imóvel não pode ser transferida ao consumidor, especialmente quando ela resulta em restrições financeiras e transtornos que poderiam ter sido evitados.
REFERÊNCIA: (Acórdão 2088910, 0726412-43.2023.8.07.0003, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 05/02/2026, publicado no DJE: 03/03/2026).