MESMO SEM TER ESCRITURA, JUSTIÇA VALIDA DOAÇÃO DE IMÓVEL
Por Equipe Consumidor Descomplicado
22 de jun.
VOCÊ SABIA QUE NEM SEMPRE O QUE ESTÁ SÓ NO PAPEL É O QUE VAI PREVALECER NA JUSTIÇA?
Neste caso, o Tribunal analisou uma doação de um imóvel + duas vagas de garagem, sem a existência de escritura, e tomou uma decisão importante para quem lida com patrimônio.
O DETALHE ESSENCIAL DO CASO
A lei brasileira determina que:
👉 Doações de imóveis com valor mais alto precisam ser feitas por escritura pública (ou seja, no cartório).
Isso serve para dar segurança à negociação.
MAS O QUE ACONTECEU AQUI?
Mesmo existindo essa exigência legal, o Tribunal entendeu que:
A vontade real do doador era clara
E, por isso, deveria ser respeitada.
RESULTADO:
Foi privilegiada a vontade do doador em relação à existência da escritura pública.
O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA?
A Justiça pode analisar o contexto real, não só o documento
A intenção verdadeira da pessoa pode ter mais peso que a formalidade
MAS ATENÇÃO (ISSO É MUITO IMPORTANTE):
Isso NÃO significa que você pode ignorar a escritura pública
Pelo contrário:
A existência de escritura continua sendo a regra a depender do valor dos bens
Evita dor de cabeça, processo e insegurança
POR QUE ESSA DECISÃO É RELEVANTE PARA VOCÊ?
Porque envolve situações comuns como:
Doação de imóveis
Divisão de bens na família
Conflitos patrimoniais
E mostra que:
A Justiça pode ir além do papel quando há prova clara da intenção.
RESUMO RÁPIDO
Doação de imóvel geralmente exige escritura pública
Mas ela não é absoluta
O QUE PREVALECEU NO CASO?
A vontade real do doador.
Referência: TJSP – Apelação Cível nº 1076647-47.2022.8.26.0002, Rel. Des. Daniela Cilento Morsello, julgado em 09/12/2025.