Nome protestado por dívida já paga? Você pode receber indenização
Por Equipe Consumidor Descomplicado
15 de mai.
Nome protestado por dívida já paga? Você pode receber indenização
Muita gente só descobre que está com o nome protestado quando tenta fazer um financiamento, parcelar uma compra ou obter crédito no banco.
Mas o que poucos sabem é que, se a dívida já estava quitada, o consumidor pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Caso real: conta de água paga e protesto indevido
No caso analisado pelo TJDFT, o consumidor pagou uma conta de água e esgoto referente ao mês de novembro de 2021.
Vencimento da fatura: 12/12/2021
Pagamento realizado: 17/12/2021
Valor da conta: R$ 70,15
Mesmo assim, em 07/04/2022, o nome do consumidor foi protestado em cartório como se a dívida ainda existisse.
👉 Protesto indevido gera dano moral automaticamente
A Justiça reafirmou um entendimento importante:
O protesto indevido de dívida inexistente configura dano moral in re ipsa.
Isso significa que o consumidor não precisa provar que sofreu prejuízo concreto.
O simples fato de ter o nome protestado injustamente já é suficiente para presumir:
Constrangimento;
Dificuldade para obter crédito;
Abalo à reputação;
Transtornos nas relações comerciais.
Indenização de R$ 6 mil
No caso concreto, o Tribunal considerou adequado o pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais.
O valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta:
O caráter compensatório para o consumidor;
O efeito pedagógico para evitar novas falhas.
Conclusão
👉 Se o seu nome foi protestado por uma dívida já paga, a Justiça entende que o dano moral é presumido.
Ou seja: não é necessário provar que você perdeu crédito ou sofreu humilhação.
O simples protesto indevido já pode gerar o direito de receber indenização.
(Acórdão 1987367, 0709765-49.2023.8.07.0010, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 30/04/2025. TJDFT).