OVERBOOKING: COMPANHIA PODE ME IMPEDIR DE EMBARCAR?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
31 de jul.
Imagine chegar ao aeroporto com passagem comprada, check-in realizado e, mesmo assim, ser impedido de embarcar porque o voo está lotado.
Essa situação é conhecida como overbooking e pode gerar direito à indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Uma decisão recente do TJDFT analisou exatamente esse tipo de situação.
PASSAGEIRA FOI IMPEDIDA DE EMBARCAR POR EXCESSO DE VENDAS
No caso analisado, uma passageira tinha voo marcado no trecho São Paulo – Brasília, com embarque previsto para 16h45.
No entanto, ao chegar para embarcar, foi informada de que não poderia viajar naquele voo, porque a companhia aérea havia vendido mais passagens do que a capacidade da aeronave.
Essa prática é conhecida como overbooking.
Como consequência, a passageira precisou ser realocada em outro voo, operado por outra companhia aérea, chegando ao destino cerca de 2h30 depois do horário inicialmente previsto.
VENDA DE PASSAGENS ACIMA DA CAPACIDADE É CONSIDERADA ABUSIVA
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço.
Isso porque, no contrato de transporte de passageiros, a companhia aérea assume obrigação de resultado, ou seja, deve cumprir o transporte no horário e condições contratados.
Quando a empresa vende passagens acima da capacidade da aeronave, ocorre alteração unilateral do contrato, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Por esse motivo, a transportadora deve responder pelos prejuízos causados ao passageiro.
DANO MORAL É PRESUMIDO NESSE CASO
Um ponto importante destacado pela decisão é que, nesses casos, não é necessário provar o sofrimento ou constrangimento causado ao passageiro.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o dano moral em situações de overbooking é presumido.
Em outras palavras, o próprio fato de o passageiro ser impedido de embarcar em razão de excesso de vendas já é suficiente para justificar a indenização.
DANO MORAL RECONHECIDO
Apesar de reconhecer o dano moral, a Justiça afastou o pedido de reembolso do valor da passagem.
Isso ocorreu porque a companhia aérea ofereceu alternativa para cumprir o transporte, realocando a passageira em outro voo e garantindo a chegada ao destino.
Contudo, no caso analisado, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 1.000.
CONCLUSÃO
O overbooking, prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que a capacidade do avião, é considerado falha na prestação do serviço e pode gerar indenização por danos morais.
Mesmo que o passageiro seja posteriormente realocado em outro voo, o impedimento de embarque decorrente do excesso de vendas pode justificar compensação financeira, pois o dano moral, nesse caso, é presumido pela jurisprudência.