PENSÃO ALIMENTÍCIA INCIDE SOBRE O 13º SALÁRIO?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jul.
Essa é uma dúvida muito comum no fim do ano:
“Tenho que pagar pensão sobre o décimo terceiro?”
A resposta, segundo decisões recentes da Justiça, sim — na maioria dos casos a pensão incide sobre o 13º salário.
Mas existem detalhes importantes que você precisa entender.
CASO REAL: COBRANÇA DE PENSÃO SOBRE O 13º FOI MANTIDA
Um pai entrou na Justiça alegando que:
Não recebeu o 13º salário completo por ter trabalhado apenas parte do ano
O pagamento da pensão comprometeria sua sobrevivência
Mesmo assim, a Justiça decidiu:
A pensão sobre o 13º salário continua sendo obrigatória
POR QUE A PENSÃO INCIDE SOBRE O 13º?
A decisão foi baseada em um ponto simples: O 13º salário é considerado renda.
E se a pensão foi fixada sobre a renda, ela também incide sobre:
Salário mensal
13º salário (gratificação natalina)
Outros ganhos previstos na decisão
O QUE DIZ A JUSTIÇA? MUITO IMPORTANTE
A tese aplicada no caso foi clara:
- A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário, conforme fixado na decisão judicial. Além disso:
- O fato de não ter recebido o valor integral não afasta automaticamente a obrigação.
ATENÇÃO: NÃO É SÓ O 13º
A Justiça também reconhece que a pensão pode incidir sobre:
Terço constitucional de férias
Tudo depende do que foi definido na decisão judicial.
ERRO COMUM QUE PODE TE PREJUDICAR
Muitas pessoas pensam:
“Só pago pensão sobre o salário normal”
- Isso está errado na maioria dos casos. Se a decisão não excluir expressamente, o 13º entra no cálculo.
O QUE FAZER SE VOCÊ NÃO CONSEGUE PAGAR
Se o valor está pesado:
Não deixe acumular dívida
Entre com pedido de revisão de pensão com provas da sua renda atual
Ignorar a obrigação pode gerar:
Processo judicial com bloqueio de conta e
Até prisão civil
CONCLUSÃO
A Justiça tem posição firme:
- O décimo terceiro salário faz parte da base de cálculo da pensão alimentícia
E mais:
A simples alegação de que não recebeu o valor integral não elimina a obrigação.
Referência: Acórdão 2050301, 0720825-78.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/09/2025, publicado no DJe:
20/10/2025. TJDFT.