PLANO DE SAÚDE PODE DESCREDENCIAR SUA CLÍNICA SEM AVISAR? ENTENDA SEUS DIREITOS
Por Equipe Consumidor Descomplicado
22 de jul.
Imagine fazer um tratamento médico por anos e descobrir, de repente, que a clínica onde você sempre foi atendido não faz mais parte da rede do seu plano de saúde. Isso aconteceu com uma consumidora que decidiu recorrer à Justiça.
O QUE ACONTECEU?
A paciente alegou que seu plano de saúde descredenciou a clínica onde realizava tratamento de câncer, violando o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ela, a mudança prejudicou sua continuidade no tratamento e pediu indenização por danos morais.
O QUE A JUSTIÇA ANALISOU?
Ao examinar o processo, o Tribunal verificou um detalhe importante: o último atendimento da paciente naquela clínica havia ocorrido em 8 de julho de 2016.
Já a comunicação sobre o descredenciamento ocorreu posteriormente, sendo comprovado que ela teve ciência da alteração em 30 de janeiro de 2018.
Ou seja, quando recebeu a informação, ela já não utilizava aquela clínica havia aproximadamente um ano e meio.
O PLANO DE SAÚDE DEIXOU A PACIENTE SEM ATENDIMENTO?
Não.
A operadora demonstrou que, após o descredenciamento, disponibilizou outras clínicas credenciadas capazes de realizar o mesmo tratamento, localizadas a distância semelhante (equidistantes) da clínica anteriormente utilizada pela paciente.
Por esse motivo, a Justiça concluiu que não houve interrupção do tratamento nem perda da qualidade da assistência médica.
O PLANO DE SAÚDE PODE FAZER ISSO?
Sim, mas existem regras.
O plano de saúde pode alterar sua rede credenciada, desde que respeite os direitos do consumidor, especialmente o dever de informação e a manutenção de atendimento equivalente.
A finalidade da lei é impedir que o paciente descubra a mudança apenas quando precisar de atendimento.
POR QUE A PACIENTE PERDEU A AÇÃO?
Embora alegasse que não foi avisada previamente, a Justiça entendeu que:
Não frequentava mais a clínica desde 08/07/2016;
Foi comunicada da alteração em 30/01/2018 por meio de sítio eletrônico;
O plano indicou outras clínicas aptas a realizar o mesmo tratamento, localizadas a distância semelhante da anterior;
Não ficou comprovada interrupção do tratamento ou piora em seu estado de saúde.
O QUE DIZ A LEI?
A Lei nº 9.656/98 (art. 17, §1º) determina que o consumidor deve ser comunicado sobre o descredenciamento com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse prazo existe para que o paciente tenha tempo de se organizar, verificar qual será o novo prestador e evitar a interrupção do tratamento.
O QUE ESSE JULGAMENTO ENSINA AO CONSUMIDOR?
Se o descredenciamento de um médico, clínica ou hospital atrasar seu tratamento, dificultar o acesso ao atendimento ou causar prejuízos reais, o consumidor pode buscar seus direitos na Justiça.
Por outro lado, quando o plano comprova que informou previamente o paciente e ofereceu outro estabelecimento equivalente, a indenização pode ser negada.
Referência: (Acórdão 1210013, 07009744020188070019, Relator(a): LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/10/2019, publicado no DJE: 4/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada).