SEU NOME CONTINUOU NEGATIVADO MESMO DEPOIS DE PAGAR A DÍVIDA? ISSO PODE GERAR INDENIZAÇÃO
Por Equipe Consumidor Descomplicado
25 de jul.
Poucas situações causam tanta frustração quanto descobrir que seu nome ainda está negativado, mesmo após a dívida já ter sido paga ou resolvida.
Infelizmente, isso acontece com frequência e a justiça entende que essa situação pode gerar direito à indenização por dano moral.
MANTER O NOME NEGATIVADO APÓS O PAGAMENTO É IRREGULAR
Quando a dívida é quitada, a empresa tem o dever de providenciar a retirada do nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes.
Se o nome continua registrado como devedor, o consumidor pode sofrer restrições de crédito injustas, dificuldade para realizar compras e até constrangimento.
O QUE ACONTECE QUANDO O NOME FICA NEGATIVADO?
Ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes pode trazer diversas consequências práticas no dia a dia do consumidor. Isso porque empresas e instituições financeiras costumam consultar esses bancos de dados antes de aprovar qualquer tipo de crédito.
Na prática, a negativação pode dificultar ou impedir:
Aprovação de cartões de crédito;
Financiamentos (como de veículos ou imóveis);
Empréstimos bancários
Além disso, muitas imobiliárias e proprietários consultam cadastros de crédito antes de fechar contratos de locação.
Quando o nome aparece negativado, o consumidor pode ter dificuldades para alugar um imóvel, já que o locador pode entender que existe risco de inadimplência, podendo pedir garantias cada vez maiores.
DANO MORAL É PRESUMIDO (NÃO PRECISA COMPROVAR PREJUÍZO)
Nesses casos, a Justiça entende que existe o chamado dano moral “in re ipsa”.
Isso significa que o dano é presumido.
Ou seja, não é necessário provar exatamente qual prejuízo ocorreu.
O simples fato de manter o nome do consumidor como mau pagador de forma indevida já é considerado suficiente para caracterizar a violação de direitos da personalidade e o abalo ao crédito no comércio.
VALORES DE INDENIZAÇÃO QUE APARECEM NA JUSTIÇA
Os valores podem variar conforme o caso, mas decisões judiciais costumam fixar indenizações como:
Cerca de R$ 2 mil, por exemplo, quando o consumidor sofreu restrição indevida após rescindir contrato de locação de moto defeituosa utilizada para trabalho;
Cerca de R$ 5 mil, em situações mais graves, como fraude bancária com lançamentos indevidos no cartão de crédito, compras de alto valor e até recebimento do cartão por terceiro que assinou indevidamente.
Cada situação é analisada individualmente, mas o objetivo da indenização é compensar o constrangimento e evitar novas falhas da empresa.
O CONSUMIDOR DEVE SER AVISADO ANTES DA NOTIFICAÇÃO
Outro ponto importante: antes de incluir o nome de alguém em cadastro de inadimplentes, deve existir notificação prévia enviada pelo órgão de proteção ao crédito.
Essa comunicação permite que o consumidor:
Pague a dívida,
Questione a cobrança, ou
Evite a negativação.
Sem essa notificação, a inscrição também pode ser considerada irregular.
ESSE CASOS COSTUMAM SER RESOLVIDOS NO JUIZADO ESPECIAL
Muitos consumidores resolvem esse tipo de problema no Juizado Especial Cível, conhecido como “pequenas causas”.
Esse caminho costuma ser mais rápido e simples, especialmente em ações envolvendo:
Retirada do nome do cadastro de inadimplentes, e
Indenização por negativação indevida
FIQUE ATENTO
Se você pagou uma dívida e seu nome continua negativado, ou se descobriu uma inscrição indevida em seu nome, é importante analisar o caso.
Em diversas situações, a Justiça reconhece que o consumidor tem direito a:
Retirada imediata do nome do cadastro, e
Indenização por dano moral
Conhecer seus direitos é fundamental para evitar que um erro da empresa continue prejudicando sua vida financeira.