TIVE OUTRO FILHO: A PENSÃO ALIMENTÍCIA DIMINUI AUTOMATICAMENTE?
Por Equipe Consumidor Descomplicado
18 de jul.
Essa é uma dúvida muito comum entre pais e mães:
“Se o pai/mãe teve outro filho, a pensão dos filhos anteriores pode ser reduzida?”
A resposta é:
- Não automaticamente.
O simples aumento da família não é suficiente, por si só, para diminuir o valor da pensão alimentícia.
CASO REAL: DOIS FILHOS PEDIRAM ALIMENTOS NA JUSTIÇA
No caso analisado pela Justiça, dois filhos pediram pensão alimentícia e pediram o valor correspondente a 1 salário-mínimo por mês.
Ao final, o juiz fixou a pensão em 20% do salário do pai.
O pai recorreu alegando dificuldades financeiras e afirmando que o valor seria excessivo.
QUANTO O PAI GANHAVA?
Os documentos do processo mostraram que o alimentante recebia:
- R$ 5.465,88 de remuneração bruta ou R$ 4.471,29 líquidos, após os descontos obrigatórios.
Aplicando o percentual de 20%, a pensão ficou em aproximadamente:
R$ 894,25 por mês para os dois filhos.
Ou seja, o valor fixado sequer alcançava o salário-mínimo que havia sido pedido na ação.
TER OUTRO FILHO REDUZ A PENSÃO?
Não necessariamente.
A Justiça foi clara ao afirmar que:
- O simples aumento da prole do alimentante não justifica, por si só, a redução ou fim da pensão alimentícia.
Para conseguir diminuir a pensão, é preciso provar que houve efetiva alteração na capacidade financeira do genitor.
O QUE O PAI PRECISA PROVAR?
Se o genitor alega dificuldades econômicas, ele deve apresentar provas concretas, como:
- Contracheques;
- Declaração de imposto de renda;
- Comprovantes de despesas relevantes;
- Documentos que demonstrem redução de renda.
Sem prova robusta, a pensão tende a ser mantida.
COMO O JUIZ DEFINE O VALOR DA PENSÃO?
A pensão é fixada com base na necessidade e na possibilidade:
- Necessidade dos filhos;
- Possibilidade financeira de quem paga.
O objetivo é garantir um padrão de vida digno aos alimentados, sem impor valor incompatível com a renda do alimentante.
A PENSÃO PODE SER REVISTA NO FUTURO?
Sim.
A obrigação alimentar pode ser alterada se houver mudança real nas circunstâncias.
Mas essa mudança deve ser devidamente comprovada.
RESUMO RÁPIDO
- Ter outro filho não reduz automaticamente a pensão;
- É necessário provar queda real da capacidade financeira;
- O juiz analisa o binômio necessidade-possibilidade;
- O melhor interesse da criança é prioridade;
- A pensão pode ser revista se houver mudança comprovada.
CONCLUSÃO
O fato de o alimentante constituir nova família ou ter outros filhos não autoriza automaticamente a redução da pensão.
Para isso, é indispensável comprovar, com documentos, que houve efetiva diminuição das condições de quem paga.
Referência: Acórdão 1897746, 07182218820238070009, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/7/2024, publicado no PJe: 8/8/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada. TJDFT.